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1) Furto ou Roubo
Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 30 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).
 
 
2) Hipossuficiência de renda
Será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
I - Para fins de comprovação da inscrição no CadÚnico, o requerente deverá apresentar documento comprobatório – Folha Resumo, devidamente assinado e carimbado por servidor efetivo vinculado ao CRAS que prestou o atendimento.
 

 

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