Legislação

Indicação nº 142/2020

Indicações
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Fernando Sampaio de Castro
Seja regulamentado pelo Executivo e colocado a disposição dos usuários dos estabelecimentos comerciais álcool em gel (70%), bem como a instalação de banner e/ou folheto informativo das medidas de prevenção para evitar o contágio pelo COVID-19 nas áreas de caixas eletrônicos das agências bancárias; nos veículos de transporte de uso coletivo; nos supermercado; padarias e comércios em geral que se encontram abertos conforme contido em decreto municipal
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