Altera o artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, inserido o inciso III no referido artigo
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Requerimento Nº 017/2025
Proposição Parlamentar 05/05/2025
Requer-se que sejam solicitadas informações ao chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido de esclarecer à esta Casa, as seguintes questões: Considerando que o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) funciona no horário das 08h às 17h, qual a justificativa para o horário reduzido da farmácia da unidade, que atende apenas das 09h30 às 12h? Quais são as razões para a limitação no horário de funcionamento da farmácia do CAPS? Existe alguma orientação ou norma que defina esses horários ou trata dessa questão? Dado que muitos usuários do serviço não conseguem acessar a medicação no período da tarde devido à limitação do horário da farmácia, existe alguma previsão para a adequação do funcionamento da farmácia ao horário integral da unidade (08h às 17h)? Caso a ampliação do horário de funcionamento da farmácia não seja viável no momento, há alguma alternativa sendo estudada para melhorar o acesso dos pacientes à medicação no período da tarde? Quais providências estão sendo tomadas pela Administração Municipal para solucionar essa situação e garantir um atendimento mais eficiente e contínuo aos usuários do CAPS?.
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